Organize banco, capital em dívida, reembolso antecipado, distrate e pagamentos antes de prometer uma data de escritura ao comprador.
Em resumo
- Peça a liquidação prevista antes de aceitar uma data.
- O distrate permite cancelar o registo da hipoteca.
- CPCV e folha de fecho devem refletir os pagamentos reais.
É possível vender uma casa hipotecada. O ponto crítico é garantir que o crédito é liquidado e que o cancelamento da hipoteca fica coordenado com a formalização da venda.
O preço anunciado não é o valor líquido que o vendedor recebe. Antes de aceitar uma proposta, deve conhecer o capital em dívida previsto para a data, custos de reembolso, despesas da venda e eventual impacto fiscal.
Resposta rápida: o processo em seis movimentos
- Pedir ao banco uma simulação de liquidação para a data provável.
- Confirmar pré-aviso, comissão, juros e procedimento para o distrate.
- Rever registo, CPCV e restantes documentos do imóvel.
- Definir no CPCV como serão coordenados banco, pagamentos e cancelamento.
- Atualizar os valores poucos dias antes da formalização.
- Confirmar depois que aquisição e cancelamento foram registados.
1. Descubra quanto ficará realmente disponível
Crie uma conta de encerramento:
| Movimento | Estimativa |
|---|---|
| Preço de venda | |
| Capital e juros a liquidar | |
| Comissão de reembolso, se aplicável | |
| Mediação e certificado energético | |
| Registos, documentos e outros custos | |
| Reserva para obrigações fiscais | |
| Valor líquido estimado |
O capital em dívida muda com as prestações e juros. Peça ao banco um valor para a data provável e atualize-o perto da formalização.
2. Comunique cedo com o banco
Peça por escrito:
- capital em dívida e data de referência;
- simulação do reembolso antecipado total;
- juros devidos até à data;
- comissão e respetivo fundamento;
- pré-aviso e canal de comunicação;
- procedimento e prazo para emitir o distrate;
- presença ou representação do banco, quando necessária;
- instruções sobre o pagamento destinado à liquidação.
3. Não use informação temporária de 2025 como regra em 2026
A suspensão extraordinária da comissão para certos contratos de habitação própria permanente com taxa variável foi anunciada oficialmente apenas até 31 de dezembro de 2025.
No regime geral, a informação atual do Banco de Portugal aponta para comissões máximas de 0,5% em contratos com taxa variável e 2% em contratos com taxa fixa, sem prejuízo de isenções, regras especiais e do contrato. Confirme sempre a simulação escrita aplicável à data concreta.
4. Perceba o que é o distrate
O distrate é o documento que permite provar a extinção da dívida e cancelar o registo da hipoteca. No reembolso total, a informação oficial refere que a instituição dispõe de 14 dias úteis para emitir e entregar a declaração.
Liquidação do crédito e cancelamento registral são passos relacionados, mas não devem ser confundidos. Confirme quem apresenta o pedido, quando o documento estará disponível e como será associado ao ato da venda.
O registo predial identifica proprietários, características e atos como aquisição ou hipoteca. Peça uma certidão atualizada e confirme pedidos pendentes, penhoras, usufruto ou outros ónus.
5. Escreva o CPCV para a operação real
O contrato deve refletir que existe financiamento por liquidar. Entre os pontos a rever juridicamente:
- identificação da hipoteca e instituição credora;
- obrigação de obter documentação de cancelamento;
- forma de distribuir pagamentos no dia;
- prazo realista considerando o banco;
- documentos a entregar;
- consequência de atraso imputável a banco, vendedor ou comprador;
- articulação com o crédito do comprador;
- entrega do imóvel e das chaves.
Evite prometer “imóvel livre de ónus” numa data impossível sem um plano de cancelamento. Consulte também a checklist documental para vender e o guia de mais-valias e despesas.
6. Coordene os pagamentos antes do dia
Na formalização pode ser necessário destinar parte do preço diretamente à liquidação do crédito. O método exato depende das instituições, do título e dos profissionais envolvidos.
Faça circular uma folha de fecho com:
- valor atualizado do banco;
- montante destinado ao banco;
- montante destinado ao vendedor;
- meios de pagamento aceites;
- beneficiários e comprovativos;
- responsável por cada registo;
- momento da entrega de chaves.
Não envie fundos com base em instruções alteradas apenas por email sem validação independente. Fraude de alteração de IBAN em negócios imobiliários é um risco operacional sério.
7. Depois da venda
Arquive:
- título da venda;
- comprovativo de liquidação;
- distrate ou declaração equivalente;
- comprovativos de pagamentos;
- certidão ou confirmação dos registos;
- fatura de mediação e restantes despesas;
- documentos necessários para a declaração fiscal.
Confirme que o crédito foi encerrado e que os débitos diretos ou produtos exclusivamente associados foram tratados, sem cancelar seguros ou contas antes de saber o que o contrato exige.
Checklist de controlo
- Tenho simulação bancária para uma data realista.
- Conheço capital, juros, comissão e pré-aviso.
- Sei quem pede e apresenta o distrate.
- A certidão predial está atualizada.
- O CPCV descreve a hipoteca e os pagamentos.
- Banco do vendedor, banco do comprador e profissionais estão coordenados.
- Instruções de pagamento foram validadas por canal independente.
- Reservei documentos para obrigações fiscais posteriores.
Este artigo é informação geral. Banco, profissional jurídico, registo e contabilista devem validar a operação concreta.
Fontes oficiais e referências
Ligações consultadas e citadas no texto. Confirme sempre a versão atual aplicável ao seu caso.
- Banco de Portugal indica que, manifestada a intenção de reembolso antecipado, a instituição deve informar sem demora sobre o impacto e os pressupostos usados
- foi anunciada oficialmente apenas até 31 de dezembro de 2025
- informação oficial refere que a instituição dispõe de 14 dias úteis para emitir e entregar a declaração
- registo predial identifica proprietários, características e atos como aquisição ou hipoteca
Nota editorial
Conteúdo preparado pela FRANETIC com base em fontes identificadas. Informação geral; temas jurídicos, fiscais, bancários, técnicos ou urbanísticos exigem validação para o caso concreto.



